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 DECRETO Nº 3.030, de  30 de julho de 2009.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº  935, de 18 de novembro de 2008;

 

 

                                    CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 0435/2009 de 30/07/2009, do Fundo Municipal de Saúde, protocolado nesta Prefeitura sob o nº      10.034/2009, de 30/07/2009;

                             CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento vigor;

                                   

                             CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

 

 

 

 

                              Art. 1º - Fica  aberto  o  Crédito  Adicional  Suplementar  no valor de 

R$-195.000,00 (cento e noventa e cinco mil  reais) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento da Prefeitura do Município de Piraí:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

   

        

1.11.1.10.122.8016.2060

31903400

0207

80.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903000

0211

10.000,00

1.11.1.10.128.8017.2062

33903900

0103

90.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33901400

0103

5.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903900

0103

10.000,00

 

TOTAL

 

 

 

195.000,00

 

 

                             Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí as seguintes dotações:

 

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

   

        

1.11.1.10.122.8016.2060

31903400

0103

80.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

31909400

0103

10.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903000

0237

30.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903900

0237

60.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903000

0237

15.000,00

 

TOTAL

 

 

 

195.000,00

 

 

 

 

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 30 de julho de 2009.

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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