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 DECRETO Nº 3.029, de  21 de julho de 2009.

                        

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 935, de 18 de novembro de 2008.

                        CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

 

                                CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

D E C R E T A:

                        Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$-116.960,00 (cento e dezesseis mil, novecentos e sessenta reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.8016.2006

33903900

0100

4.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.129.8016.2019

33901400

0100

1.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

     

1.13.1.08.244.8003.2015

33903600

0104

360,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

     

1.18.0.23.691.8009.2025

33903900

0100

45.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.122.8016.2172

33901400

0102

3.000,00

1.19.0.12.122.8016.2172

33903900

0102

500,00

1.19.0.12.361.8001.2052

33903900

0101

30.700,00

1.19.0.12.365.8001.2048

33903900

0101

5.300,00

1.19.0.12.122.8017.2047

33901400

0101

5.000,00

1.19.0.12.392.8004.2065

33903900

0101

22.100,00

 

TOTAL

 

 

 

116.960,00

 

 

 

 

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.8016.2006

31901100

0100

4.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.129.8016.2019

33909300

0100

1.360,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

     

1.18.0.22.661.8009.1103

44905100

0100

20.000,00

1.18.0.23.691.8009.2029

44905100

0100

15.000,00

1.18.0.23.691.8009.2029

44905200

0100

10.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.122.8016.2172

31,901100

0102

500,00

1.19.0.12.361.8001.2052

33903900

0105

23.000,00

1.19.0.12.362.8001.2144

33903000

0102

6.000,00

1.19.0.12.365.8001.2048

33903900

0105

5.000,00

1.19.0.12.392.8004.2065

33903900

0105

22.100,00

1.19.0.12.361.8010.2063

33903900

0100

5.000,00

1.19.0.12.361.8001.2052

33903500

0101

5.000,00

 

TOTAL

 

 

 

116.960,00

 

 

 

 

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de julho de 2009.

                            

 

 

 

 

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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