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DECRETO Nº 3.026, de  16 de julho de 2009.

                        

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 935, de 18 de novembro de 2008.

                        CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

 

                                CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

D E C R E T A:

                        Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$-84.600,00 (oitenta e quatro mil e seiscentos reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.8016.2006

33903900

0100

500,00

       

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.07.0.04.122.8016.2033

33903900

0100

4.000,00

       

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.241.8003.2059

33901300

0100

3.000,00

1.10.0.27.241.8003.2059

33903600

0100

12.000,00

 

 

 

 

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.122.8016.2074

33903000

0100

1.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

     

1.13.1.08.244.8003.2015

33903600

0104

300,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

     

1.18.0.19.122.8016.2170

31911300

0100

200,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.122.8016.2172

33901400

0102

300,00

1.19.0.12.361.8001.2052

33903000

0101

4.700,00

1.19.0.12.361.8013.2110

33903900

0108

6.000,00

1.19.0.12.392.8004.2065

33903900

0105

20.800,00

1.19.0.12.361.8010.2063

33903900

0100

17.500,00

1.19.0.12.361.8013.2110

44905200

0101

14.300,00

 

TOTAL

 

 

 

84.600,00

 

 

 

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.129.8016.2019

33909300

0100

800,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.07.0.04.122.8016.1011

44905200

0100

4.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.813.8008.2146

33504100

0100

15.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.122.8016.2074

31901100

0100

1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

     

1.18.0.19.122.8016.2170

31901301

0100

200,00

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8001.2052

31901100

0115

20.600,00

1.19.0.12.362.8001.2144

33903000

0102

5.500,00

1.19.0.12.363.8001.2175

33903900

0102

4.400,00

1.19.0.12.366.8001.2051

33903900

0105

300,00

1.19.0.12.392.8004.2065

33903000

0105

20.800,00

1.19.0.12.361.8010.2063

33903000

0100

12.000,00

 

TOTAL

 

 

 

84.600,00

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de julho de 2009.

                            

 

 

 

 

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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