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 DECRETO Nº 3.023, de  03 de julho de 2009.

                        

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 935, de 18 de novembro de 2008.

                        CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

 

                                   CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

D E C R E T A:

                        Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$-104.376,46 (cento e quatro mil, trezentos e setenta e seis reais e quarenta e seis centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.8016.1004

44905200

0100

133,65

1.02.0.04.122.8016.2006

33903900

0100

542,81

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.07.0.15.452.8011.1090

44905100

0100

20.000,00

1.07.0.15.452.8011.2039

33903000

0100

77.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.128.8017.2004

33903900

0100

200,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

 

 

 

1.12.0.20.122.8016.2074

33903000

0100

2.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8013.2110

33903000

0105

4.500,00

 

TOTAL

 

 

 

104.376,46

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.8016.2006

33901400

0100

676,46

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DEESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.07.0.15.451.8013.1017

44905100

0100

14.000,00

1.07.0.15.451.8013.1017

44905100

0112

6.000,00

1.07.0.15.451.8013.1017

44905100

0152

54.000,00

1.07.0.15.452.8011.2039

33903900

0100

23.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

 

 

 

1.08.0.04.122.8016.1019

44905200

0100

200,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.122.8016.2074

31901100

0100

2.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8010.2063

33903000

0100

4.500,00

 

TOTAL

 

 

 

104.376,46

 

 

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 03 de julho de 2009.

                            

 

 

 

 

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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