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 DECRETO Nº 3.022, de  03 de julho de 2009.

                        

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 935, de 18 de novembro de 2008.

                        CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

 

                                CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

D E C R E T A:

                        Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$-105.333,00 (cento e cinco mil, trezentos e trinta e três reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.128.8017.2108

33901400

0100

420,00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.8016.2037

33903900

0100

7.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.15.451.8008.1074

44905100

0112

63.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

 

1.19.0.12.122.8017.2047

33901400

0105

4.700,00

1.19.0.12.361.8001.2052

33903000

0105

13.707,00

1.19.0.12.392.8004.2065

33903100

0105

500,00

1.19.0.12.361.8013.2110

44905200

0101

15.506,00

 

TOTAL

 

 

 

105.333,00

 

 

 

 

 

 

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.8016.2006

33903900

0100

420,00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.8016.1019

44905200

0100

7.500,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

 

1.19.0.12.361.8013.2110

33903000

0105

15.506,00

1.19.0.12.392.8004.2065

33903000

0105

13.707,00

1.19.0.12.392.8004.2065

33903900

0105

4.700,00

1.19.0.12.361.8001.2052

33903000

0113

500,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

     

1.90.0.99.999.9999.9999

99999999

9999

63.000,00

 

TOTAL

 

 

 

105.333,00

 

 

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 03 de julho de 2009.

                            

 

 

 

 

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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