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 DECRETO Nº 3.011, de 15 de junho de 2009.

                        

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 935, de 18 de novembro de 2008.

                        CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

 

                                CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

D E C R E T A:

                        Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$-200.000,00 (duzentos mil reais), destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

     

1.13.3.16.482.8003.1097

44905100

0112

200.000,00

 

TOTAL

 

 

 

200.000,00

 

 

 

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

     

1.13.3.16.482.8003.1097

33903000

0112

100.000,00

1.13.3.16.482.8003.1097

33903900

0112

100.000,00

 

TOTAL

 

 

 

200.000,00

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 15 de junho de 2009.

                            

 

 

 

 

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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