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 DECRETO Nº 3.010, de  15 de junho de 2009.

                        

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 935, de 18 de novembro de 2008.

                        CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

 

                                CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

D E C R E T A:

                        Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$-31.099,96 (trinta e um mil, noventa e nove reais e noventa e seis centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.8016.1004

44905200

0100

2.011,30

1.02.0.04.122.8016.2006

33903600

0100

150,00

1.02.0.04.131.8016.2109

33903900

0100

6.500,00

1.02.0.04.122.8016.2006

33901300

0100

30,00

1.02.0.04.122.8016.2006

31919200

0100

1.767,16

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.129.8016.2019

33901300

0100

1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.07.0.18.543.8011.1016

33903900

0100

9.800,00

 

 

 

 

 

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.542.8012.2086

33903900

0100

7.781,50

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA, COMÉRCIO DE DESENOVLVIMENTO ECONÔMICO

     

1.18.0.19.122.8016.2170

33903900

0100

1.100,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8001.2052

33901300

0101

960,00

 

TOTAL

 

 

 

31.099,96

 

 

 

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.128.8017.2108

33901400

0100

1.519,30

1.02.0.04.131.8016.2109

33903000

0100

2.040,00

1.02.0.04.131.8016.2109

33901300

0100

2.522,00

1.02.0.04.131.8016.2109

33903600

0100

2.610,00

1.02.0.04.122.8016.2006

31909200

0100

1.767,16

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.28.843.0000.0104

46907110

0100

1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.07.0.04.122.8016.2033

33903000

0100

9.800,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.542.8012.2086

33903000

0100

7.781,50

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA, COMÉRCIO DE DESENOVLVIMENTO ECONÔMICO

     

1.18.0.22.661.8009.1103

44905100

0100

1.100,00

 

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8001.2052

33903000

0113

960,00

 

TOTAL

 

 

 

31.099,96

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 15 de junho de 2009.

                            

 

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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