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 DECRETO Nº 3.008, de  03 de junho de 2009.

                        

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 935, de 18 de novembro de 2008.

                        CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

 

                                CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

D E C R E T A:

                        Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$-297.206,82 (duzentos e noventa e sete mil, duzentos e seis reais e oitenta e dois  centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.8016.1004

44905200

0100

1.330,00

1.02.0.04.122.8016.2006

33903900

0100

51.489,73

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.07.0.04.122.8016.2033

33901400

0100

1.500,00

1.07.0.04.122.8016.2033

33903000

0100

9.800,00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.8016.2037

33903900

0100

34.584,84

 

 

 

 

 

 

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA

     

1.13.2.08.243.8004.2088

33901300

0104

60,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.122.8016.2093

33903900

0100

10.120,65

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

     

1.18.0.19.122.8016.2170

33903900

0100

4.500,00

1.18.0.23.691.8009.2025

33903900

0100

120.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.122.8016.2172

33901400

0102

1.500,00

1.19.0.12.122.8016.2172

33903900

0102

13.335,96

1.19.0.12.361.8001.2052

33903900

0101

11.258,00

1.19.0.12.361.8001.2052

33903900

0105

20.687,64

1.19.0.12.361.8013.2110

33903900

0101

14.000,00

1.19.0.12.361.8001.2052

33903600

0101

3.040,00

 

TOTAL

 

 

 

297.206,82

 

 

 

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.8016.2006

33901400

0100

7.837,63

1.02.0.04.122.8016.2006

33903000

0100

12.246,26

1.02.0.04.122.8016.2006

33903600

0100

12.675,84

1.02.0.04.128.8017.2108

33903900

0100

7.660,00

1.02.0.04.131.8016.2109

33903200

0100

12.400,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.28.843.0000.0104

46907110

0100

60,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.07.0.04.122.8016.2033

33903900

0100

1.500,00

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.15.451.8011.2104

33903900

0100

24.020,00

1.08.0.17.512.8012.1003

33903900

0100

10.564,84

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.15.452.8012.2106

33903000

0100

10.120,65

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

     

1.18.0.22.661.8009.1103

44905100

0100

124.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.122.8016.1021

44905200

0102

7.000,00

1.19.0.12.306.8002.2044

33903200

0100

26.502,00

1.19.0.12.361.8001.1023

44905200

0156

16.319,60

1.19.0.12.361.8013.2110

33903900

0108

14.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.50.0.04.122.8016.1036

44905100

0100

9.800,00

 

TOTAL

 

 

 

297.206,82

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 03 de junho de 2009.

                          

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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