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 DECRETO Nº 2.997, de 15 de maio de 2009.

                        

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 935, de 18 de novembro de 2008.

                        CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

 

                                CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

D E C R E T A:

                        Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$-215.878,08 (duzentos e quinze mil, oitocentos e setenta e oito reais e oito centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.131.8016.2007

33903900

0100

22.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.07.0.04.122.8016.2033

33903000

0100

3.500,00

1.07.0.18.543.8011.1016

44905100

0100

107.000,00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.128.8017.2004

33901400

0100

2.650,00

1.08.0.17.512.8012.1003

33903900

0100

15.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.122.8016.2172

33901400

0102

70,57

1.19.0.12.122.8016.2172

33903000

0102

398,00

1.19.0.12.122.8016.2172

33903900

0102

1.533,99

1.19.0.12.361.8013.2110

33903000

0105

2.960,00

1.19.0.12.361.8013.2110

33903900

0101

20.577,00

1.19.0.12.361.8013.2110

33903900

0105

688,52

1.19.0.12.361.8001.2052

33903500

0101

39.000,00

 

TOTAL

 

 

 

215.878,08

 

 

 

 

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.8016.1004

44905200

0100

17.263,00

1.02.0.04.122.8016.2006

33903600

0100

5.237,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.07.0.15.451.8013.1017

44905100

0100

107.000,00

1.07.0.04.122.8011.1012

33903900

0100

3.500,00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.8016.1019

44905200

0100

15.000,00

1.08.0.04.122.8016.2037

33901400

0100

2.650,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.122.8017.2047

33903900

0105

630,00

1.19.0.12.361.8001.1024

44905100

0105

5.537,00

1.19.0.12.361.8001.2052

33903000

0105

38.000,00

1.19.0.12.361.8001.2052

33903900

0105

1.000,00

1.19.0.12.362.8001.2144

33903000

0102

1.372,56

1.19.0.12.361.8013.2110

33903000

0101

688,52

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.50.0.15.452.8005.2142

33903900

0100

18.000,00

 

TOTAL

 

 

 

215.878,08

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 15 de maio de 2009.

                            

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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