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 DECRETO Nº 2.986, de  14 de abril de 2009.                                               

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº  935, de 18 de novembro de 2008;

 

 

                                    CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 0230/2009 de 014/04/2009, do Fundo Municipal de Saúde, protocolado nesta Prefeitura sob o nº      05418/2009, de 14/04/2009;

                             CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento vigor;

                                   

                             CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

 

 

 

                              Art. 1º - Fica   aberto  o  Crédito  Adicional  Suplementar  no valor de 

R$-455.500,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil e quinhentos reais) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento da Prefeitura do Município de Piraí:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

   

        

1.11.1.10.122.8016.2060

33901400

0211

1.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903000

0103

20.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903000

0211

10.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903000

0213

80.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903000

0223

35.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903900

0211

6.000,00

1.11.1.10.128.8017.2062

33901400

0223

3.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903000

0207

148.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903000

0209

20.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33909200

0103

15.000,00

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

   

        

1.11.1.10.301.8002.2021

33901400

0223

5.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

44905200

0235

40.000,00

1.11.1.10.128.8017.2184

33903900

0213

54.000,00

1.11.1.10.125.8015.2168

44905200

0235

6.500,00

1.11.1.10.128.8017.2062

33903900

0239

12.000,00

TOTAL

   

 

455.500,00

 

 

                             Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

   

        

1.11.1.10.122.8016.2060

33903000

0207

80.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903200

0103

2.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903900

0207

80.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903000

0103

30.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903900

0207

122.100,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33909200

0223

7.400,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903900

0213

80.000,00

1.11.1.10.128.8017.2184

33901300

0213

9.000,00

1.11.1.10.128.8017.2184

33903600

0213

45.000,00

 

TOTAL

 

 

 

455.500,00

 

 

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de abril de 2009.

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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