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DECRETO Nº  2.978,  de  18  de  março de 2009.

                                                               

Institui o Programa Integrado de Orientação ao Licenciamento Municipal – Sala do Empreendedor, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO à necessidade da articulação inter-setorial das secretarias envolvidas no licenciamento e de desburocratização dos processos decorrentes do Poder de Polícia.

D E C R E T A:

Art. 1o  -  Fica instituído o Programa Integrado de Orientação ao Licenciamento Municipal – Sala do Empreendedor, coordenado pela Secretaria Municipal de Fazenda.

Art.  2o  -   Integram diretamente o Programa as seguintes secretarias:

I -   Secretaria Municipal de Fazenda;

II -  Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano;

III - Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente;

IV - Secretaria Municipal de Saúde.

Parágrafo único - Deverão às respectivas secretarias, ceder temporariamente servidores para o atendimento aos processos de licenciamento no espaço físico destinado à Sala do Empreendedor, conforme rodízio a ser fixado pela Coordenação do Programa.

Art. 3o -  O funcionamento da Sala do Empreendedor será orientado por manual de procedimentos a ser criado pela Prefeitura.

Art.  4o -  Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ,  em 18 de  março de 2009.

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito  Municipal   

 
Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.