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DECRETO Nº 2.944, de 20 de janeiro de 2009.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 935, de 18 de novembro de 2008.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-82.328,76 (oitenta e dois mil, trezentos e vinte e oito reais e setenta e seis centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.131.8016.2109

33901300

0100

4.000,00

1.02.0.04.131.8016.2109

33903600

0100

10.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.07.0.04.122.8016.2033

33903900

0100

2.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.812.8004.2095

33901300

0100

525,00

1.10.0.27.812.8004.2095

33903600

0100

2.625,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.17.0.19.126.8016.2161

33909200

0100

16,63

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

     

1.18.0.23.691.8009.2025

33903500

0100

32.200,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.365.8001.2048

31909400

0101

2.600,00

1.19.0.12.361.8001.2052

31909200

0101

1.009,08

1.19.0.12.122.8016.2172

31909200

0102

353,05

1.19.0.12.361.8001.2052

33909200

0101

27.000,00

TOTAL

   

82.328,76

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.131.8016.2109

33903000

0100

4.000,00

1.02.0.04.131.8016.2109

33903200

0100

10.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.07.0.04.122.8016.2033

33903600

0100

2.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.812.8002.2116

33903000

0100

3.150,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.17.0.19.126.8016.2161

33903000

0100

16,63

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

     

1.18.0.23.691.8009.2025

33903900

0100

32.200,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.122.8016.2172

31901100

0102

353,05

1.19.0.12.363.8001.2175

33903000

0102

9.600,00

1.19.0.12.365.8001.1033

44905100

0101

20.000,00

1.19.0.12.365.8001.2048

31901100

0101

1.009,08

TOTAL

   

82.328,76

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 20 de janeiro de 2009.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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