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DECRETO Nº 2.941, de 19 de janeiro de 2009.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 935, de 18 de novembro de 2008;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 073/2009 de 19/01/2009, do Fundo Municipal de Saúde, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 00780/2009, de 19/01/2009;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro, demonstrado no Balanço Patrimonial do Município, relativo ao exercício de 2008;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-1.281.256,31 (um milhão, duzentos e oitenta e um mil, duzentos e cinquenta e seis reais e trinta e um centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.11.1.10.122.8016.2060

33901400

0207

10.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33901400

0239

10.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903000

0207

25.175,28

1.11.1.10.122.8016.2060

33903000

0211

3.156,69

1.11.1.10.122.8016.2060

33903000

0213

10.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903000

0223

11.847,98

1.11.1.10.122.8016.2060

33903000

0239

10.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903600

0207

5.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903600

0239

5.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903900

0207

35.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903900

0211

6.500,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903900

0239

10.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

44905200

0207

15.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

44905200

0213

20.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

44905200

0239

10.000,00

1.11.1.10.125.8015.2168

33904800

0213

5.000,00

1.11.1.10.125.8015.2168

33904800

0239

2.000,00

1.11.1.10.126.8010.2068

33903000

0213

10.747,54

1.11.1.10.128.8017.2062

33901400

0239

2.000,00

1.11.1.10.128.8017.2062

33903600

0103

1.039,80

1.11.1.10.128.8017.2062

33903900

0103

2.174,10

1.11.1.10.128.8017.2062

33903900

0213

31.539,06

1.11.1.10.301.8002.2021

33903000

0207

20.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903000

0209

19.770,15

1.11.1.10.301.8002.2021

33903600

0213

10.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903900

0207

20.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

44905200

0213

10.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

44905200

0239

6.206,70

1.11.1.10.302.8002.1029

44905200

0103

9.764,06

1.11.1.10.302.8002.1029

44905200

0212

375.426,91

1.11.1.10.302.8002.1029

44905200

0257

129.176,22

1.11.1.10.512.8002.1091

44905100

0257

3.377,49

1.11.1.10.122.8016.2060

33909200

0103

5.000,00

1.11.1.10.302.8002.1029

44905100

0103

24.530,07

1.11.1.10.128.8017.2062

33901300

0103

6.932,00

1.11.1.10.128.8017.2062

33903000

0103

264,82

1.11.1.10.128.8017.2062

33903000

0212

8.562,68

1.11.1.10.128.8017.2062

33903600

0212

33.620,20

1.11.1.10.128.8017.2062

33903900

0212

70.295,90

1.11.1.10.302.8002.1029

44905100

0212

49.524,48

1.11.1.10.122.8016.2060

33903900

0213

20.000,00

1.11.1.10.128.8017.2062

33901400

0213

10.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903000

0213

10.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33901400

0223

12.000,00

1.11.1.10.302.8002.2061

33909200

0223

110.886,18

1.11.1.10.122.8016.2060

33903900

0231

7,76

1.11.1.10.122.8016.2060

33903000

0235

5.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903900

0235

7.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

44905200

0235

10.000,00

1.11.1.10.125.8015.2168

33903900

0235

5.000,00

1.11.1.10.125.8015.2168

33904800

0235

5.000,00

1.11.1.10.128.8017.2062

33901400

0235

7.730,24

1.11.1.10.128.8017.2062

33903900

0235

5.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903000

0239

20.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903900

0239

10.000,00

TOTAL

   

1.281.256,31

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, de acordo com o art. 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 19 de janeiro de 2009.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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