DECRETO Nº 2.939, de 12 de janeiro de 2009.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 935, de 18 de novembro de 2008.
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-11.500,00 (onze mil e quinhentos reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1.13.1.08.243.8004.2176
33903900
0104
1.500,00
1.13.1.08.244.8003.2177
33903600
0104
10.000,00
TOTAL
11.500,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1.13.1.08.243.8004.2176
44905200
0104
1.500,00
1.13.1.08.244.8003.2177
31901100
0104
10.000,00
TOTAL
11.500,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 12 de janeiro de 2009.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
Redes Sociais