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DECRETO Nº 2.933, de 05 de janeiro de 2009.

 

Estabelece o limite de Recursos Financeiros a serem repassados à Câmara Municipal no corrente exercício.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Emenda Constitucional nº 25 de 14 de fevereiro de 2000, que altera o inciso VI do art.29 e acrescenta o art. 29-A da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Lei nº 935, de 18 de novembro de 2008, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2009 e que a dotação destinada à Câmara é de R$ 4.128.000,00 (quatro milhões, cento e vinte e oito mil reais);

D E C R E T A :

Art. 1º - O limite de recursos financeiros a serem repassados ao Poder Legislativo no corrente exercício é de R$ 4.128.000,00 (quatro milhões, cento e vinte e oito mil reais).

Art. 2º - Os repasses serão efetuados até o dia 20 de cada mês, na seguinte forma:

MÊS

DIA

VALOR (R$)

Janeiro

20/01/09

344.000,00

Fevereiro

20/02/09

344.000,00

Março

20/03/09

344.000,00

Abril

20/04/09

344.000,00

Maio

20/05/09

344.000,00

Junho

19/06/09

344.000,00

Julho

20/07/09

344.000,00

Agosto

20/08/09

344.000,00

Setembro

18/09/09

344.000,00

Outubro

20/10/09

344.000,00

Novembro

20/11/09

344.000,00

Dezembro

18/12/09

344.000,00

TOTAL

4.128.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, cessando os seus efeitos no dia 31 de dezembro de 2009.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 05 de janeiro de 2009.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito de Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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