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DECRETO Nº 2.870, de 08 de setembro de 2008.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso das suas atribuições legais, e de acordo com a Lei nº 879 de 04 de dezembro de 2007;

 

CONSIDERANDO o a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 em seus arts. 40, 41, inciso I, 43, § 1º, inciso II e § 3º;

 

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-584.080,00 (quinhentos e oitenta e quatro mil e oitenta reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento
Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO
     
1.07.0.04.122.8016.2033 33903000 0100 35.000,00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS
     
1.08.0.04.122.8016.2037 33903000 0100 43.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER      
1.10.0.27.813.8008.2146 33903900 0100 440.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
     
1.18.0.23.691.8009.2029 33903000 0100 1.000,00
1.18.0.04.122.8016.2170 33903500 0100 32.200,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
     
1.30.0.13.392.8007.2053 33903000 0100 32.080,00

TOTAL
   
584.080,00

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes do saldo do excesso de arrecadação apurados na forma prevista no artigo 43, § 3º da Lei 4.320/64, no valor de R$-2.853.294,68 (dois milhões, oitocentos e cinqüenta e três mil, duzentos e noventa e quatro reais e sessenta e oito centavos), conforme resumo abaixo.

 

R E S U M O

 

EXCESSO DA ARRECADAÇÃO PROVÁVEL...................................... 2.853.294,68

MENOS

CRÉDITO AUTORIZADO NESTE DECRETO....................................... 584.080,00

SALDO DISPONÍVEL............................................................................ 2.269.214,68

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 08 de setembro de 2008.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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