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DECRETO Nº 2.864, de 18 de agosto de 2008.

 

Altera a instância de Controle Social do Programa Bolsa Família.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 8º, da Lei Federal nº 10.836, de 09 de janeiro de 2004, nos artigos 14, 29 e 30 do Decreto Federal nº 5.209, de 17 de setembro de 2004 e na Instrução Normativa nº 01, de 20 de maio de 2005, do Ministério do Desenvolvimento Social.

D E C R E T A:

Art. 1º - O controle e participação social do Programa Bolsa Família no âmbito do Município de Piraí, serão exercidos pelo Conselho Municipal de Saúde, criado pela Lei Municipal nº 283, de 14 de maio de 1991, alterada pela Lei Municipal nº 757, de 19 de novembro de 2004, observada a intersetorialidade e a paridade entre governo e sociedade civil.

Art. 2º - A instância de controle social do Programa Bolsa Família, representada pelo Conselho Municipal de Saúde tem caráter permanente e possui as funções de acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução do Programa Bolsa Família.

Art. 3º - A composição da instância de controle social do Programa Bolsa Família, representada pelo Conselho Municipal de Saúde, para o biênio 2008/2009, consta da Portaria nº 1.012/2007, de 28 de dezembro de 2007, conforme eleição realizada na XIV Conferência Municipal de Saúde.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, inclusive do Decreto nº 2.361, de 26 de agosto de 2005, no que conflitar com o presente ato.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de agosto de 2008.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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