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DECRETO Nº 2.862, de 13 de agosto de 2008.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso das suas atribuições legais, e de acordo com a Lei nº 879 de 04 de dezembro de 2007;

CONSIDERANDO o a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 em seus arts. 40, 41, inciso I, 43, § 1º, inciso II e § 3º;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-1.164.900,00 (um milhão, cento e sessenta e quatro mil e novecentos reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.8016.2013

33903900

0100

38.400,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.129.8016.2019

33903900

0100

88.400,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.07.0.04.122.8011.1012

44905100

0100

66.000,00

1.07.0.04.122.8016.2033

33903000

0100

16.200,00

1.07.0.15.451.8013.1017

33903900

0100

14.500,00

1.07.0.04.122.8011.1012

33903900

0100

14.964,10

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.8016.2037

33903000

0100

300.000,00

1.08.0.04.122.8016.2037

33903900

0100

30.235,90

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.812.8002.1052

44905100

0112

150.000,00

1.10.0.27.812.8002.2098

33903900

0100

48.000,00

1.10.0.27.812.8002.2116

33903000

0100

5.000,00

1.10.0.27.812.8004.2095

33903900

0100

75.000,00

1.10.0.27.813.8008.2146

33903900

0100

210.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.363.8001.2175

33903900

0102

8.200,00

1.19.0.12.361.8013.2110

33903900

0105

100.000,00

TOTAL

   

1.164.900,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes do saldo do excesso de arrecadação apurados na forma prevista no artigo 43, § 3º da Lei 4.320/64, no valor de R$-4.267.694,68 (quatro milhões, duzentos e sessenta e sete mil, seiscentos e noventa e quatro reais e sessenta e oito centavos), conforme resumo abaixo.

R E S U M O

EXCESSO DA ARRECADAÇÃO PROVÁVEL...................................... 4.267.694,68

MENOS

CRÉDITO AUTORIZADO NESTE DECRETO....................................... 1.164.900,00

SALDO DISPONÍVEL............................................................................ 3.102.794,68

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de agosto de 2008.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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