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DECRETO Nº 2.857, de 28 de julho de 2008.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 879, de 04 de dezembro de 2007.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-36.283,89 (trinta e seis mil, duzentos e oitenta e três reais e oitenta e nove centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.8016.2006

33903900

0100

3.109,00

1.02.0.04.131.8016.2109

33903600

0100

3.540,00

1.02.0.04.131.8016.2109

33901300

0100

710,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.126.8016.1009

44905200

0100

5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.07.0.04.122.8011.1012

44905100

0100

2.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.122.8016.1028

44905200

0100

978,00

1.10.0.27.813.8008.2146

33903900

0100

11.835,64

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.602.8008.2083

33903600

0100

90,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.17.0.19.128.8017.2162

33901400

0100

5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

     

1.18.0.23.691.8009.2029

44905200

0100

2.521,25

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.50.0.04.122.8016.2139

33903900

0100

1.500,00

TOTAL

   

36.283,89

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.8016.2006

33903000

0100

710,00

1.02.0.04.131.8016.2109

33903000

0100

2.077,40

1.02.0.04.131.8016.2109

33903200

0100

2.410,50

1.02.0.04.131.8016.2109

33903900

0100

2.161,10

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.129.8016.2019

31909200

0100

5.978,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.812.8002.1052

44905100

0100

11.835,64

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.602.8008.2083

33903000

0100

90,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.17.0.19.126.8010.2058

33903900

0100

5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

     

1.18.0.23.691.8009.2029

33903600

0100

2.521,25

OUVIDORIA MUNICIPAL

     

1.40.0.04.128.8017.2117

33901400

0100

500,00

1.40.0.04.128.8017.2117

33903600

0100

500,00

1.40.0.04.128.8017.2117

33903900

0100

500,00

1.40.0.04.131.8016.1035

44905200

0100

500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.50.0.04.128.8017.2140

33901400

0100

1.500,00

TOTAL

   

36.283,89

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de julho de 2008.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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