DECRETO Nº 2.857, de 28 de julho de 2008.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 879, de 04 de dezembro de 2007.
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-36.283,89 (trinta e seis mil, duzentos e oitenta e três reais e oitenta e nove centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
1.02.0.04.122.8016.2006
33903900
0100
3.109,00
1.02.0.04.131.8016.2109
33903600
0100
3.540,00
1.02.0.04.131.8016.2109
33901300
0100
710,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.04.126.8016.1009
44905200
0100
5.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO
1.07.0.04.122.8011.1012
44905100
0100
2.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
1.10.0.27.122.8016.1028
44905200
0100
978,00
1.10.0.27.813.8008.2146
33903900
0100
11.835,64
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
1.12.0.20.602.8008.2083
33903600
0100
90,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
1.17.0.19.128.8017.2162
33901400
0100
5.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1.18.0.23.691.8009.2029
44905200
0100
2.521,25
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
1.50.0.04.122.8016.2139
33903900
0100
1.500,00
TOTAL
36.283,89
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
1.02.0.04.122.8016.2006
33903000
0100
710,00
1.02.0.04.131.8016.2109
33903000
0100
2.077,40
1.02.0.04.131.8016.2109
33903200
0100
2.410,50
1.02.0.04.131.8016.2109
33903900
0100
2.161,10
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.04.129.8016.2019
31909200
0100
5.978,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
1.10.0.27.812.8002.1052
44905100
0100
11.835,64
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
1.12.0.20.602.8008.2083
33903000
0100
90,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
1.17.0.19.126.8010.2058
33903900
0100
5.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1.18.0.23.691.8009.2029
33903600
0100
2.521,25
OUVIDORIA MUNICIPAL
1.40.0.04.128.8017.2117
33901400
0100
500,00
1.40.0.04.128.8017.2117
33903600
0100
500,00
1.40.0.04.128.8017.2117
33903900
0100
500,00
1.40.0.04.131.8016.1035
44905200
0100
500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
1.50.0.04.128.8017.2140
33901400
0100
1.500,00
TOTAL
36.283,89
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de julho de 2008.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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