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DECRETO Nº 2.853, de 23 de julho 2008.

 

Designa os membros do Conselho Municipal de Contribuintes de Piraí e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e com base nos artigos 282 e 283 do Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 03, de 14 de dezembro de 1999);

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam nomeados para exercerem na qualidade de membros titulares, o cargo de Conselheiro do Conselho Municipal de Contribuintes de Piraí:

Representante da Associação Comercial de Piraí

  • Cidimar das Chagas de Souza

Representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – Subseção de Piraí

  • Rosângela Cabral Corrêa

Representantes do Poder Executivo

- Viviany Taranto

- Carmem Maria Coelho Barbosa Gomes

Parágrafo Único – Ficam designados, respectivamente, como membros suplentes:

Representante da Associação Comercial de Piraí

  • Jairo Palmeira Sobrinho

Representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – Subseção de Piraí

- Telma Maria de Moraes Pires

Representantes do Poder Executivo

  • Paulo Rogério Afonso

  • Carlos Alberto Rocha Ferreira.

Art. 2º - O Secretário Municipal de Fazenda designará, dentre os Conselheiros Titulares, o Presidente e o Vice-Presidente do Conselho de Contribuintes.

Art. 3º - Os membros do Conselho de Contribuintes perceberão Jeton mensal, na forma estipulada na legislação em vigor.

Art. 4º - Fica a Secretaria Municipal de Fazenda autorizada a tomar as medidas necessárias às plenas e imediatas instalações e funcionamento do Conselho.

Art. 5º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão a conta de dotações consignadas no orçamento corrente do Município.

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de julho de 2008.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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