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DECRETO Nº 2.852, de 23 de julho de 2008.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 879, de 04 de dezembro de 2007.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-21.168,01 (vinte e um mil, cento e sessenta e oito reais e um centavo), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.8016.2006

33901400

0100

1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.07.0.04.122.8016.2033

33901400

0100

1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.812.8002.2098

33903900

0100

8.400,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.04.122.8016.1092

44905200

0100

1.992,33

1.18.0.04.128.8017.2026

33901400

0100

6.000,00

1.18.0.23.691.8009.2029

44905200

0100

46,25

1.18.0.23.691.8009.2029

33903000

0100

239,43

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.30.0.13.122.8016.2171

33903600

0100

2.490,00

TOTAL

   

21.168,01

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.8016.1004

44905200

0100

1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.07.0.04.128.8017.2069

33903900

0100

1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.812.8002.1052

44905100

0100

8.400,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.604.8014.2127

33903600

0100

1.992,33

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

     

1.18.0.04.122.8016.2170

33903000

0100

159,68

1.18.0.04.128.8017.2026

33903900

0100

6.000,00

1.18.0.23.691.8009.2029

33903600

0100

126,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.30.0.13.391.8007.2049

33903000

0100

2.490,00

TOTAL

   

21.168,01

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de julho de 2008.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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