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DECRETO Nº 2.838, de 27 de junho de 2008.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 879, de 04 de dezembro de 2007.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-59.150,09 (cinqüenta e nove mil, cento e cinquenta reais e nove centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

1.02.0.04.122.8016.2006

33903900

0100

3.127,89

1.02.0.04.131.8016.2109

33903900

0100

1.200,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

1.07.0.04.122.8011.1012

44905100

0100

6.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

1.08.0.04.122.8016.2037

33903900

0100

4.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

1.12.0.20.122.8016.2074

33903600

0100

500,00

1.12.0.20.122.8016.2074

33903900

0100

1.322,20

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1.18.0.04.122.8016.2170

31901100

0100

26.000,00

1.18.0.04.122.8016.2170

31901301

0100

11.500,00

1.18.0.04.122.8016.2170

31909400

0100

5.500,00

TOTAL

59.150,09

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

1.02.0.04.128.8017.2108

33901400

0100

3.127,89

1.02.0.04.128.8017.2108

33903900

0100

1.200,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

1.08.0.24.722.8010.2078

33903900

0100

4.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

1.12.0.20.122.8016.2074

31901100

0100

500,00

1.12.0.20.602.8014.2081

44905200

0100

1.000,00

1.12.0.20.604.8014.2127

33901300

0100

322,20

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1.18.0.04.122.8016.2170

33903000

0100

10.000,00

1.18.0.04.122.8016.2170

33903600

0100

17.000,00

1.18.0.22.661.8009.2032

33903900

0100

5.000,00

1.18.0.22.661.8009.2032

44905100

0100

3.000,00

1.18.0.23.691.8009.2025

33903900

0100

8.000,00

OUVIDORIA MUNICIPAL

1.40.0.04.128.8017.2117

33901400

0100

3.000,00

1.40.0.04.128.8017.2117

33903600

0100

500,00

1.40.0.04.128.8017.2117

33903900

0100

500,00

1.40.0.04.131.8016.1035

44905200

0100

1.000,00

1.40.0.04.131.8016.2114

33903200

0100

1.000,00

TOTAL

59.150,09

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de junho de 2008.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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