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DECRETO Nº 2.837, de 18 de junho de 2008.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 879, de 04 de dezembro de 2007.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-52.090,30 (cinqüenta e dois mil, noventa reais e trinta centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

PROCURADORIA JURÍDICA

1.03.0.04.128.8017.2164

33901400

0100

1.500,00

1.03.0.04.128.8017.2164

33903900

0100

1.500,00

1.03.0.04.122.8016.2011

33901400

0100

1.500,00

1.03.0.04.122.8016.2011

33903600

0100

2.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

1.10.0.27.813.8008.2146

33903900

0100

20.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

1.14.0.18.122.8016.2093

31909400

0100

1.200,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1.18.0.23.691.8009.2029

44905200

0100

1.764,30

1.18.0.23.691.8009.2029

33903000

0100

126,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.0.12.361.8001.2052

33903000

0101

20.000,00

1.19.012.361.8001.2052

33903000

0105

2.000,00

TOTAL

52.090,30

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

PROCURADORIA JURÍDICA

1.03.0.04.122.8016.2011

31901301

0100

7.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

1.10.0.27.812.8002.1052

44905100

0100

20.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

1.14.0.15.452.8012.2106

33903000

0100

1.200,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1.18.0.23.691.8009.2029

33903600

0100

1.890,30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.0.12.361.8001.2052

33903900

0101

22.000,00

TOTAL

52.090,30

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de junho de 2008.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.