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DECRETO Nº 2.807, de 24 de abril de 2008.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 879, de 04 de dezembro de 2007.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-281.870,15 (duzentos e oitenta e um mil, oitocentos e setenta reais e quinze centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

1.07.0.04.122.8016.2033

33901400

0100

305,24

1.07.0.06.182.8005.2070

33903000

0100

18.000,00

1.07.0.15.452.8011.2039

33903000

0100

46.000,00

1.07.0.15.127.8011.2036

33903500

0100

66.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

1.10.0.27.122.8016.2055

31909400

0100

2.038,64

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

1.17.0.19.126.8016.2161

33903600

0100

8.449,41

1.17.0.19.126.8016.2161

31909400

0100

9.364,65

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1.18.0.04.122.8016.1100

44905100

0100

85.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.0.12.362.8001.2144

31901100

0102

46.712,21

TOTAL

281.870,15

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

1.07.0.04.122.8011.1012

44905100

0100

33.000,00

1.07.0.04.122.8016.2033

33903000

0100

10.000,00

1.07.0.04.128.8017.2069

33901400

0100

305,24

1.07.0.15.127.8011.2035

33903900

0100

15.000,00

1.07.0.15.127.8011.2036

33903900

0100

60.000,00

1.07.0.15.452.8011.1090

44905100

0100

12.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

1.10.0.27.122.8016.2055

33903600

0100

2.038,64

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

1.17.0.19.126.8010.2058

33903000

0100

9.364,65

1.17.0.19.126.8010.2058

33903900

0100

8.449,41

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1.18.0.22.661.8009.2032

33903900

0100

5.000,00

1.18.0.22.661.8009.2032

44905100

0100

65.000,00

1.18.0.23.691.8009.1030

44905100

0100

9.000,00

1.18.0.23.691.8009.1030

44905200

0100

1.000,00

1.18.0.23.691.8009.2029

33903600

0100

5.000,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.0.12.361.8001.2052

31901100

0101

46.712,21

TOTAL

281.870,15

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de abril de 2008.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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