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DECRETO Nº 2.801, de 09 de abril de 2008.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 879, de 04 de dezembro de 2007.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-51.563,53 (cinqüenta e um mil, quinhentos e sessenta e três reais e cinqüenta e três centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

1.02.0.04.122.8016.2006

31909400

0100

3.857,67

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

1.07.0.04.122.8011.1012

44905100

0100

14.001,84

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

1.08.0.04.122.8016.2037

33903900

0100

100,00

1.08.0.17.512.8012.1003

44905100

0100

8.436,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

1.12.0.20.122.8016.2074

33903000

0100

10.335,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

1.17.0.19.126.8016.2161

31909400

0100

1.601,33

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1.18.0.23.691.8009.2025

33903900

0100

250,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.0.12.361.8001.2052

33903600

0101

7.200,00

1.19.0.12.361.8001.2052

33901300

0101

1.440,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

1.30.0.13.122.8016.2171

31909200

0100

4.341,69

TOTAL

51.563,53

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

1.02.0.04.122.8016.2006

33903000

0100

14.001,84

1.02.0.04.128.8017.2108

33903900

0100

3.857,67

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

1.07.0.18.543.8011.1016

44905100

0100

250,00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

1.08.0.04.122.8016.2037

33901400

0100

100,00

1.08.0.18.541.8012.2082

33903900

0100

8.436,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

1.12.0.04.122.8016.1092

44905200

0100

10.335,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

1.17.0.19.128.8017.2162

33903900

0100

1.601,33

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.0.12.361.8001.2052

33903900

0101

8.640,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

1.30.0.13.392.8007.1032

44905100

0100

4.341,69

TOTAL

51.563,53

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de abril de 2008.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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