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DECRETO Nº 2.786, de 13 de março de 2008.

 

EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação o imóvel que menciona.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais.

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, mediante compromisso amigável ou via judicial, imóvel situado no 1º Distrito deste Município e Comarca de Piraí, com área global de 1.480,00m² (um mil, quatrocentos e oitenta metros), inscrito no Registro de Imóvel do Cartório do 1º Ofício desta Comarca, no Livro 2-J, folha 11, matrícula 1923, de propriedade de Elizete Dias da Fraga, tudo conforme planta baixa situacional elaborada pela Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano.

Art. 2º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta da dotação orçamentária PT. 1050.04.122.8016.1007 - ED 45906100, do orçamento em vigor.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de março de 2008.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.