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DECRETO Nº 2.779, de 29 de fevereiro de 2008.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 879, de 04 de dezembro de 2007;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 099/2008 de 29/03/2008, da Secretária Municipal de Saúde, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 03107/2008, de 29/03/2008;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro, demonstrado no Balanço Patrimonial do Município, relativo ao exercício de 2007;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-1.341.269,22 (um milhão, trezentos e quarenta e um mil, duzentos e sessenta e nove reais e vinte e dois centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1.11.1.10.122.8016.2060

33504100

0103

2.262,12

1.11.1.10.122.8016.2060

33901300

0103

10.422,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33901400

0207

10.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33901400

0211

2.500,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1.11.1.10.122.8016.2060

33901400

0223

28.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903000

0207

30.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903000

0211

14.500,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903000

0223

22.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903600

0207

5.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903600

0211

2.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903600

0223

52.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903900

0207

50.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903900

0211

1.395,24

1.11.1.10.122.8016.2060

33903900

0223

25.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

44905200

0207

15.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

44905200

0211

3.500,00

1.11.1.10.122.8016.2060

44905200

0223

10.000,00

1.11.1.10.125.8015.2168

33903600

0223

1.000,00

1.11.1.10.125.8015.2168

33903900

0223

2.000,00

1.11.1.10.126.8010.2068

33903600

0207

4.000,00

1.11.1.10.126.8010.2068

33903600

0223

2.000,00

1.11.1.10.126.8010.2068

33903900

0223

2.000,00

1.11.1.10.126.8010.2068

44905200

0207

5.000,00

1.11.1.10.128.8017.2062

33901400

0207

2.000,00

1.11.1.10.128.8017.2062

33901400

0223

5.000,00

1.11.1.10.128.8017.2062

33903600

0207

2.000,00

1.11.1.10.128.8017.2062

33903900

0207

4.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33901400

0207

2.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903000

0103

49.353,45

1.11.1.10.301.8002.2021

33903000

0207

20.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903000

0209

37.289,06

1.11.1.10.301.8002.2021

33903000

0223

10.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903600

0223

10.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903900

0207

10.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903900

0223

30.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

44905200

0207

50.000,00

1.11.1.10.302.8002.2061

33903900

0207

4.911,25

1.11.1.10.301.8002.2021

44905200

0223

10.028,30

1.11.1.10.302.8002.1029

44905100

0257

48.432,95

1.11.1.10.122.8016.2060

33903900

0231

1.027,12

1.11.1.10.122.8016.2060

44905200

0231

2.500,00

1.11.1.10.302.8002.1029

44905100

0212

159.950,00

1.11.1.10.302.8002.1029

44905200

0103

7.664,28

1.11.1.10.302.8002.1029

44905200

0212

378.534,48

1.11.1.10.302.8002.1029

44905200

0257

196.160,29

1.11.1.10.512.8012.1091

44905100

0257

838,68

TOTAL

1.341.269,22

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, de acordo com o art. 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 29 de fevereiro de 2008.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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