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DECRETO Nº 2.754, de 14 de janeiro de 2008.

 

Altera o Decreto nº 2.723/2007, que estabelece o Calendário de Pagamento dos Tributos Municipais para o exercício de 2008 – CATRIM/PI – 2008.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

D E C R E T A:

Art. 1º - O inciso I, do Artigo 1º, do Decreto nº 2.723/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

I – Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU e Taxas incorporadas ao respectivo carnê de pagamentos:

  1. cota única com desconto de 10% (dez por cento): até 10 de março de 2008;
  1. 10 (dez) parcelas mensais e consecutivas vencíveis até o dia 10 de cada mês, a partir de 10 de março de 2008;

II - .......................................................................................................

III – .......................................................................................................

  1. ......................................................................................................
  2. b) .....................................................................................................

IV – .....................................................................................................

Parágrafo Único - ............................................................................

Art. 2º -  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de janeiro de 2008.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

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