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DECRETO Nº 2.747, de 02 de janeiro de 2008.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições legais e;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 855, de 17 de dezembro de 2007, que reestrutura, regula e dá nova organização ao Fundo de Previdência do Município de Piraí;

CONSIDERANDO, que caberá a Secretaria Municipal de Administração o gerenciamento, a administração e a operacionalização do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Piraí;

CONSIDERANDO mais o disposto no art. 34 e seu Parágrafo Único da Lei nº 768, de 24 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Piraí;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica delegada a competência ao Secretário Municipal de Administração para:

I - proceder as autorizações concernentes aos processos regulares de despesas nos limites impostos pelas dotações orçamentárias, como empenhos e ordens de pagamento do Fundo de Previdência Social do Município de Piraí – FPSMP;

II – assinar cheques emitidos em nome do Fundo de Previdência Social do Município de Piraí – FPSMP, bem como os contratos e convênios com instituições financeiras visando à aplicação dos recursos do FPSMP, em conjunto com Chefe de Divisão de Finanças;

III – expedir os atos de concessão de aposentadorias, pensões, auxílio doença e auxílio-reclusão;

IV – assinar atestados e declarações diversas, bem como certidões de tempo de contribuição dos servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Piraí, em conjunto com o Chefe de Divisão de Administração de Benefícios;

V – baixar atos e instruções sobre a gestão operacional do Regime Próprio de Previdência Social.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de janeiro de 2008.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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