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DECRETO Nº 2.741, de 28 de dezembro de 2007.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 841, de 13 de novembro de 2006.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-69.300,00 (sessenta e nove mil e trezentos reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

1.04.0.04.122.8016.2013

31901301

0100

5.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

1.05.0.04.129.8016.2019

31901301

0100

2.700,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

1.07.0.04.122.8016.2033

31901301

0100

500,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

1.08.0.04.122.8016.2037

31901301

0100

5.700,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

1.10.0.27.122.8016.2055

33903900

0100

1.800,00

SECRETARIA MUN. DE PROMOÇÃO SOCIAL

1.13.0.08.122.8016.2084

31901301

0100

600,00

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1.13.1.08.243.8004.2176

31901301

0100

400,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

1.14.0.15.451.8011.2122

33903000

0100

12.000,00

1.14.0.18.122.8016.2093

31901301

0100

1.600,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

1.17.0.19.126.8016.2161

33903900

0100

200,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.0.12.122.8016.2172

31901301

0102

1.400,00

1.19.0.12.361.8001.2052

31901301

0101

32.000,00

1.19.0.12.361.8001.2052

31901302

0101

100,00

1.19.0.12.365.8001.2048

31901301

0102

3.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

1.30.0.13.122.8016.2171

31901301

0100

600,00

1.30.0.13.392.8007.2053

33903900

0100

600,00

OUVIDORIA MUNICIPAL

1.40.0.04.131.8016.2114

31901301

0100

100,00

TOTAL

69.300,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

1.02.0.04.122.8016.2006

31901301

0100

10.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

1.07.0.04.122.8016.2033

31901100

0100

1.200,00

1.07.0.15.127.8011.2035

33903600

0100

1.500,00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

1.08.0.04.122.8016.2037

31901100

0100

3.200,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

1.10.0.27.122.8016.2055

31911300

0100

2.700,00

1.10.0.27.813.8008.2146

33903900

0100

2.200,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

1.14.0.15.452.8012.2106

33903000

0100

3.700,00

1.14.0.15.452.8012.2106

33903900

0100

4.500,00

1.14.0.18.122.8016.2093

31901100

0100

23.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1.18.0.04.122.8016.2170

31901301

0100

7.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.0.12.363.8001.2175

31901301

0102

2.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

1.50.0.04.122.8016.2139

31901301

0100

8.300,00

TOTAL

69.300,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de dezembro de 2007.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
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