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DECRETO Nº 2.736, de 13 de dezembro de 2007.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 841, de 13 de novembro de 2006.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-526.400,00 (quinhentos e vinte e seis mil e quatrocentos reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

1.02.0.04.122.8016.2006

31901100

0100

36.400,00

1.02.0.04.122.8016.2006

31901301

0100

14.800,00

PROCURADORIA JURÍDICA

1.03.0.04.122.8016.2011

31901100

0100

8.600,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

1.04.0.04.122.8016.2013

31901100

0100

36.500,00

1.04.0.04.122.8016.2013

33903900

0100

200,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

1.05.0.04.129.8016.2019

31901100

0100

8.600,00

1.05.0.09.271.0000.0105

31900100

0100

12.800,00

1.05.0.09.271.0000.0105

31900300

0100

6.700,00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

1.08.0.04.122.8016.2037

31901100

0100

114.500,00

1.08.0.04.122.8016.2037

33903600

0100

100,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

1.10.0.27.122.8016.2055

31901100

0100

6.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

1.12.0.20.122.8016.2074

31901100

0100

2.900,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.0.12.122.8016.2172

31901100

0102

103.100,00

1.19.0.12.361.8001.2052

31901100

0113

5.000,00

1.19.0.12.362.8001.2144

31901100

0102

11.300,00

1.19.0.12.365.8001.2048

31901100

0102

130.000,00

1.19.0.12.365.8001.2048

31901100

0113

1.000,00

1.19.0.12.363.8001.2175

33903600

0102

400,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

1.30.0.13.122.8016.2171

31901100

0100

27.000,00

TOTAL

526.400,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

1.04.0.04.128.8017.2014

33903900

0100

3.400,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

1.05.0.04.129.8016.2019

33903000

0100

1.100,00

1.05.0.04.129.8016.2019

33909300

0100

1.700,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

1.07.0.04.122.8016.2033

33901400

0100

500,00

1.07.0.15.127.8011.2035

33901300

0100

500,00

1.07.0.15.127.8011.2035

33903000

0100

500,00

1.07.0.15.451.8013.1017

44905100

0100

900,00

1.07.0.15.451.8013.1018

44905100

0100

800,00

1.07.0.15.452.8011.1090

44905100

0100

500,00

1.07.0.15.452.8011.2039

33903900

0100

800,00

1.07.0.15.452.8011.2039

33909200

0100

500,00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

1.08.0.04.122.8016.2037

33903000

0100

700,00

1.08.0.04.122.8016.2037

33903200

0100

800,00

1.08.0.24.722.8010.2078

33903000

0100

900,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

1.10.0.27.122.8016.2055

33903900

0100

700,00

1.10.0.27.812.8002.1052

44905100

0100

11.900,00

1.10.0.27.812.8002.1052

44905100

0112

36.800,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

1.12.0.20.602.8014.2081

33903000

0100

400,00

1.12.0.20.604.8014.2127

33903600

0100

400,00

1.12.0.20.692.8014.1038

44905100

0100

1.500,00

1.12.0.20.692.8014.1038

44905100

0112

53.100,00

SECRETARUA MUN. DE PROMOÇÃO SOCIAL

1.13.0.08.122.8016.2084

31901100

0100

64.000,00

1.13.0.08.122.8016.2084

33901400

0100

600,00

1.13.0.08.122.8016.2084

33903000

0100

300,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

1.14.0.15.451.8011.2122

33903000

0100

11.000,00

1.14.0.17.512.8012.1020

44905100

0112

91.000,00

1.14.0.17.512.8012.1048

44905100

0112

15.000,00

1.14.0.18.122.8016.2093

33903000

0100

500,00

COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO

1.16.0.04.128.8017.2159

33901400

0100

2.000,00

1.16.0.04.128.8017.2159

33903900

0100

1.000,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

1.17.0.19.126.8010.2058

33903900

0100

500,00

1.17.0.19.126.8016.2161

33903000

0100

4.700,00

1.17.0.19.126.8016.2161

33903900

0100

700,00

1.17.0.19.128.8017.2162

33901400

0100

400,00

1.17.0.19.126.8010.2072

33903000

0100

800,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1.18.0.04.122.8016.2170

31901100

0100

2.000,00

1.18.0.04.122.8016.2170

33903000

0100

900,00

1.18.0.04.122.8016.2170

33903900

0100

600,00

1.18.0.04.128.8017.2026

33901400

0100

800,00

1.18.0.23.692.8009.1026

44905100

0100

28.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.0.12.122.8001.2045

33903000

0109

1.100,00

1.19.0.12.122.8001.2045

44504200

0109

1.700,00

1.19.0.12.122.8016.1021

44905200

0102

500,00

1.19.0.12.122.8017.2047

33901400

0105

500,00

1.19.0.12.122.8017.2047

33903900

0105

1.000,00

1.19.0.12.306.8002.2147

33903200

0107

400,00

1.19.0.12.361.8001.1023

44905200

0105

9.600,00

1.19.0.12.361.8001.2052

31901100

0101

52.600,00

1.19.0.12.361.8001.2052

33903000

0101

1.600,00

1.19.0.12.361.8001.2052

33903000

0105

3.500,00

1.19.0.12.361.8001.2052

33903000

0113

2.800,00

1.19.0.12.361.8001.2052

33903200

0105

1.000,00

1.19.0.12.361.8001.2052

33903900

0105

1.600,00

1.19.0.12.361.8013.2110

33903000

0101

4.400,00

1.19.0.12.361.8013.2110

33903000

0105

500,00

1.19.0.12.361.8013.2110

33903900

0105

7.700,00

1.19.0.12.365.8001.2048

33903000

0102

1.200,00

1.19.0.12.365.8001.2048

33903000

0113

2.400,00

1.19.0.12.392.8004.2065

33903900

0102

600,00

1.19.0.12.392.8004.2065

33903900

0105

6.000,00

1.19.0.12.361.8001.2052

33903200

0101

1.000,00

1.19.0.12.361.8001.2052

33903600

0105

1.000,00

1.19.0.12.361.8001.2052

33903900

0113

800,00

1.19.0.12.392.8004.2065

33903000

0100

1.500,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

1.30.0.13.122.8016.2171

33901400

0100

2.900,00

1.30.0.13.122.8016.2171

33903000

0100

1.400,00

1.30.0.13.122.8016.2171

33903900

0100

800,00

1.30.0.13.128.8017.2050

33903900

0100

400,00

1.30.0.13.391.8007.2113

33903000

0100

600,00

1.30.0.13.391.8007.2113

33903900

0112

1.700,00

1.30.0.13.391.8007.2113

44905200

0100

500,00

1.30.0.13.392.8007.2053

33903000

0100

4.800,00

1.30.0.13.392.8007.2053

33903000

0112

700,00

1.30.0.13.392.8007.2053

33903600

0112

20.000,00

1.30.0.13.392.8007.2053

33903900

0100

9.300,00

1.30.0.13.392.8007.2053

44905200

0100

3.500,00

1.30.0.13.392.8007.2053

44905200

0112

1.200,00

OUVIDORIA MUNICIPAL

1.40.0.04.128.8017.2117

33901300

0100

800,00

1.40.0.04.128.8017.2117

33901400

0100

1.500,00

1.40.0.04.128.8017.2117

33903900

0100

900,00

1.40.0.04.131.8016.2114

31901100

0100

3.300,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

1.50.0.04.122.8016.2139

31901100

0100

22.600,00

1.50.0.15.453.8013.1089

44905100

0100

500,00

1.50.0.26.782.8013.2080

33903200

0100

800,00

TOTAL

526.400,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de dezembro de 2007.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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