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DECRETO Nº 2.732, de 13 de dezembro de 2007.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 841, de 13 de novembro de 2006.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-204.400,00 (duzentos e quatro mil e quatrocentos reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

PROCURADORIA JURÍDICA

1.03.0.04.122.8016.2011

31911300

0100

4.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

1.04.0.04.122.8016.2013

31901301

0100

4.400,00

1.04.0.04.128.8017.2017

33903900

0100

29.100,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

1.05.0.04.129.8016.2019

31901301

0100

2.000,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

1.07.0.04.122.8016.2033

31901301

0100

4.000,00

1.07.0.04.122.8016.2033

31911300

0100

4.400,00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

1.08.0.04.122.8016.2037

31901301

0100

1.200,00

1.08.0.04.122.8016.2037

31911300

0100

25.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

1.12.0.20.122.8016.2074

31911300

0100

2.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

1.14.0.18.122.8016.2093

31911300

0100

2.100,00

1.14.0.18.122.8016.2093

33903900

0100

100,00

COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO

1.16.0.04.124.8020.2158

31901301

0100

1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

1.17.0.19.126.8016.2161

31901301

0100

6.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.0.12.122.8016.2172

31911300

0102

20.000,00

1.19.0.12.361.8001.2052

31901100

0115

20.000,00

1.19.0.12.361.8001.2052

31901301

0101

37.000,00

1.19.0.12.361.8001.2052

31911300

0101

28.000,00

1.19.0.12.365.8001.2048

31901301

0102

1.500,00

1.19.0.12.365.8001.2048

31911300

0102

12.100,00

TOTAL

204.400,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

1.02.0.04.122.8016.2006

33903000

0100

5.300,00

PROCURADORIA JURÍDICA

1.03.0.04.122.8016.1005

44905200

0100

1.000,00

1.03.0.04.128.8017.2164

33901400

0100

1.400,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

1.04.0.04.122.8016.2013

33901400

0100

3.400,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

1.05.0.04.126.8016.1009

44905200

0100

2.500,00

1.05.0.28.846.0000.0106

33903900

0100

1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

1.07.0.04.122.8016.2033

33903000

0100

4.300,00

1.07.0.04.122.8016.2033

33903200

0100

2.400,00

1.07.0.15.127.8011.2035

33903900

0100

1.400,00

1.07.0.15.127.8011.2036

44905200

0100

1.000,00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

1.08.0.04.122.8016.2037

33901400

0100

1.500,00

1.08.0.08.244.8003.2085

33903200

0100

1.300,00

1.08.0.24.722.8010.2078

33903900

0100

1.200,00

1.08.0.26.782.8011.2105

33903000

0111

1.200,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

1.12.0.20.602.8008.2083

33903900

0100

1.800,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

1.17.0.04.125.8015.2123

33903900

0100

2.900,00

1.17.0.19.122.8016.1077

44905200

0100

13.000,00

1.17.0.19.126.8016.2161

33901400

0100

13.000,00

1.17.0.19.126.8016.2161

33903900

0100

26.000,00

1.17.0.19.128.8017.2162

33903900

0100

13.700,00

1.17.0.19.126.8010.2072

33901400

0100

1.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1.18.0.04.122.8016.2170

33901400

0100

5.200,00

1.18.0.23.691.8009.1030

44905200

0100

3.200,00

1.18.0.23.691.8009.2029

33901300

0100

8.000,00

1.18.0.23.691.8009.2029

33903600

0100

28.800,00

1.18.0.23.692.8009.1026

44905100

0100

25.500,00

1.18.0.04.122.8016.2170

44905200

0100

3.800,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

OUVIDORIA MUNICIPAL

1.40.0.04.131.8016.2114

33903200

0100

5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

1.50.0.04.122.8016.2139

33903000

0100

2.000,00

1.50.0.04.122.8016.2139

33903900

0100

1.900,00

1.50.0.15.452.8011.2076

33903000

0100

1.200,00

1.50.0.15.452.8011.2076

33903900

0100

19.000,00

TOTAL

204.400,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de dezembro de 2007.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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