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DECRETO Nº 2.730, de 04 de dezembro de 2007.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 841, de 13 de novembro de 2006.

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 741/2007 de 04/12/2007, da Secretária Municipal de Saúde, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 15.149/2007, de 04/12/2007;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de 

R$-670.000,00 (seiscentos e setenta mil reais) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1.11.1.10.122.8016.2060

31901301

0103

5.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

31903400

0207

126.068,83

1.11.1.10.122.8016.2060

31903400

0211

35.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903000

0207

1.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903000

0211

1.500,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903600

0103

1.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903900

0207

1.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903900

0223

1.500,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903000

0103

40.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903900

0223

56.155,62

1.11.1.10.302.8002.1029

44905100

0103

386.555,76

1.11.1.10.302.8002.2061

33903900

0223

10.000,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1.11.1.17.512.8012.1091

44905100

0212

69,79

1.11.1.10.122.8016.2060

33903900

0257

150,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903000

0257

5.000,00

TOTAL

670.000,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1.11.1.10.122.8016.2060

31903400

0103

126.641,36

1.11.1.10.122.8016.2060

33901300

0103

3.500,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903000

0103

8.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903000

0223

9.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903600

0223

8.701,62

1.11.1.10.122.8016.2060

33909200

0207

54,49

1.11.1.10.125.8015.2168

33903000

0103

28,00

1.11.1.10.125.8015.2168

33903600

0223

1.000,00

1.11.1.10.125.8015.2168

33903900

0103

37,28

1.11.1.10.125.8015.2168

33903900

0223

3.000,00

1.11.1.10.125.8015.2168

33904800

0103

1.798,00

1.11.1.10.126.8010.2068

33903600

0223

2.000,00

1.11.1.10.126.8010.2068

33903900

0103

1.500,00

1.11.1.10.126.8010.2068

33903900

0223

3.000,00

1.11.1.10.126.8010.2068

44905200

0103

2.000,00

1.11.1.10.126.8010.2068

44905200

0207

2.500,00

1.11.1.10.128.8017.2062

33901400

0211

880,00

1.11.1.10.128.8017.2062

33901400

0223

3.500,00

1.11.1.10.128.8017.2062

33903600

0103

400,00

1.11.1.10.128.8017.2062

33903600

0207

1.000,00

1.11.1.10.128.8017.2062

33903600

0223

4.000,00

1.11.1.10.128.8017.2062

33903900

0207

6.000,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1.11.1.10.128.8017.2062

33903900

0223

5.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903000

0207

30.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903000

0211

500,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903000

0223

10.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903600

0211

10,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903600

0223

10.400,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903900

0103

20.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903900

0207

15.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903900

0211

800,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33909200

0223

554,00

1.11.1.10.301.8002.2021

44905200

0207

9.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

44905200

0223

6.000,00

1.11.1.10.302.8002.1029

44905100

0212

265.768,88

1.11.1.10.302.8002.1029

44905200

0212

81.273,14

1.11.1.17.512.8012.1091

44905100

0103

1.366,35

1.11.1.10.125.8015.2168

33904800

0207

5.000,00

1.11.1.10.302.8002.1029

44905200

0257

20.786,88

TOTAL

670.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de dezembro de 2007.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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