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DECRETO Nº 2.729, de 04 de dezembro de 2007.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 841, de 13 de novembro de 2006.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-533.853,66 (quinhentos e trinta e três mil, oitocentos e cinqüenta e três reais e sessenta e seis centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

PROCURADORIA JURÍDICA

1.03.0.04.122.8016.2011

33903900

0100

150,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

1.05.0.04.129.8016.2019

33903900

0100

60.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

1.07.0.04.122.8016.2033

31901100

0100

74.000,00

1.07.0.04.122.8016.2033

33903900

0100

820,00

1.07.0.15.452.8011.2039

33903900

0100

68.000,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

1.08.0.04.122.8016.2037

33903600

0100

100,00

1.08.0.04.122.8016.2037

33903900

0100

3.400,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

1.12.0.20.122.8016.2074

31901100

0100

40.000,00

SECRETARIA MUN. DE PROMOÇÃO SOCIAL

1.13.0.08.122.8016.2084

31901100

0100

55.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

1.14.0.15.452.8012.2106

33903900

0100

95.000,00

1.14.0.18.122.8016.2093

31901100

0100

96.073,76

1.14.0.18.122.8016.2093

33903600

0100

3.040,00

1.14.0.18.122.8016.2093

33903900

0100

4.500,00

1.14.0.18.122.8016.2093

33901400

0100

700,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

1.17.0.19.126.8016.2161

33903600

0100

100,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.0.12.122.8016.2172

33903900

0102

120,00

1.19.0.12.361.8001.2052

31901100

0115

32.449,90

OUVIDORIA MUNICIPAL

1.40.0.04.131.8016.2114

33903900

0100

200,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

1.50.0.04.122.8016.2139

33903600

0100

200,00

TOTAL

533.853,66

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

1.02.0.04.122.8016.2006

33903900

0100

13.000,00

1.02.0.04.131.8016.2007

33903900

0100

12.000,00

1.02.0.04.131.8016.2109

33903900

0100

3.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

1.04.0.04.122.8016.2013

33903000

0100

25.000,00

1.04.0.04.126.8016.1006

44905200

0100

15.000,00

1.04.0.04.128.8017.2014

33901400

0100

9.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

1.07.0.15.451.8013.1017

44905100

0100

5.000,00

1.07.0.15.451.8013.1017

44905100

0112

18.800,00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

1.08.0.04.122.8016.2037

33903000

0100

13.000,00

1.08.0.04.122.8016.2037

33903200

0100

17.000,00

1.08.0.26.782.8011.2105

33903900

0111

27.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

1.14.0.04.128.8017.2010

33901400

0100

6.819,00

1.14.0.04.128.8017.2010

33903900

0100

1.600,00

1.14.0.15.451.8008.1074

44905100

0100

60.241,85

1.14.0.15.451.8011.2122

33903000

0100

30.000,00

1.14.0.15.452.8012.2106

33903000

0100

12.000,00

1.14.0.15.452.8012.2106

33903200

0100

4.593,24

1.14.0.17.512.8002.1015

44905100

0100

10.700,00

1.14.0.17.512.8012.1020

33903000

0100

2.500,00

1.14.0.17.512.8012.1020

44905100

0100

7.500,00

1.14.0.17.512.8012.1048

44905100

0100

6.400,00

1.14.0.18.122.8016.1040

44905200

0100

2.632,21

1.14.0.18.122.8016.2093

33903000

0100

2.481,45

1.14.0.18.541.8008.2097

33903000

0100

5.000,00

1.14.0.18.542.8012.2086

33903000

0100

2.241,61

1.14.0.18.542.8012.2086

33903900

0100

3.143,00

1.14.0.23.695.8008.2099

33903000

0100

4.501,80

1.14.0.23.695.8008.2099

33903900

0100

31.699,50

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1.18.0.04.122.8016.2170

33903000

0100

6.000,00

1.18.0.04.122.8016.2170

33903900

0100

5.000,00

1.18.0.04.128.8017.2026

33903900

0100

9.000,00

1.18.0.04.131.8015.2027

33903900

0100

10.000,00

1.18.0.22.661.8009.2032

44905100

0100

71.000,00

1.18.0.23.691.8009.2025

33903900

0100

24.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.0.10.306.8002.2044

33903200

0100

9.000,00

1.19.0.10.306.8002.2044

33903200

0113

17.000,00

1.19.0.12.306.8002.2147

33903200

0107

10.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

1.30.0.13.122.8016.2171

33903900

0100

12.000,00

1.30.0.13.391.8007.2113

33903900

0100

9.000,00

TOTAL

533.853,66

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de dezembro de 2007.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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