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DECRETO Nº 2.726, de 04 de dezembro de 2007.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 841, de 13 de novembro de 2006;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-1.075.075,61 (um milhão, setenta e cinco mil, setenta e cinco reais e sessenta e um centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

1.02.0.04.122.8016.2006

31901100

0100

50.000,00

1.02.0.04.122.8016.2006

31911300

0100

40.000,00

1.02.0.04.122.8016.2006

33903600

0100

500,00

PROCURADORIA JURÍDICA

1.03.0.04.122.8016.2009

31901100

0100

4.000,00

1.03.0.04.122.8016.2009

31911300

0100

40.000,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

1.04.0.04.122.8016.2013

31901100

0100

50.000,00

1.04.0.04.122.8016.2013

33903600

0100

900,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

1.05.0.04.129.8016.2019

31901100

0100

80.000,00

1.05.0.04.129.8016.2019

31909400

0100

600,00

1.05.0.04.129.8016.2019

33901300

0100

1.100,00

1.05.0.04.129.8016.2019

33903600

0100

5.800,00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

1.08.0.04.122.8016.2037

33903600

0100

300,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

1.10.0.27.122.8016.2055

33903600

0100

1.000,00

SECRETARIA MUN. DE PROMOÇÃO SOCIAL

1.13.0.08.122.8016.2084

31901100

0100

40.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

1.14.0.18.122.8016.2093

31901100

0100

50.000,00

1.14.0.18.122.8016.2093

33903600

0100

2.000,00

1.14.0.18.122.8016.2093

31909400

0100

1.100,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

1.17.0.19.126.8016.2161

31901100

0100

50.000,00

1.17.0.19.126.8016.2161

33903600

0100

6.300,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.0.12.122.8016.2172

31901100

0102

100.000,00

1.19.0.12.361.8001.2052

31901100

0113

20.000,00

1.19.0.12.361.8001.2052

31901100

0115

410.975,61

1.19.0.12.365.8001.2048

31901100

0102

120.000,00

1.19.0.12.361.8001.2052

31909400

0101

500,00

TOTAL

1.075.075,61

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes do saldo do excesso de arrecadação apurados na forma prevista no artigo 43 § 3º da Lei 4.320/64, no valor de R$-1.075.075,61(um milhão, setenta e cinco mil, setenta e cinco reais e sessenta e um centavos), conforme resumo abaixo.

R E S U M O

EXCESSO DA ARRECADAÇÃO PROVÁVEL.................................. 1.075.075,61

MENOS

CRÉDITO AUTORIZADO NESTE DECRETO................................... 1.075.075,61

SALDO DISPONÍVEL ........................................................................ 0.000.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de dezembro de 2007.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

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