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DECRETO Nº 2.724, de 04 de dezembro de 2007.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ,  usando de suas atribuições legais e,

- CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 512, de 10 de dezembro de 1998;

CONSIDERANDO, que os trabalhos da Comissão de Acompanhamento do Plano Municipal de Educação desenvolvido pelos atuais Conselheiros, encontra-se em fase de finalização;

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica prorrogado até 1º de março de 2008, o mandato dos Conselheiros que compõe o Conselho Municipal de Educação de Piraí – RJ, nomeados através do Decreto nº 2.366, de 05 de setembro de 2005.

Art. 2º -  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de dezembro de 2007.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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Telefones: (24) 2431 9950
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E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

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