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DECRETO Nº 2.722, de 30 de novembro de 2007.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 841, de 13 de novembro de 2006.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-136.916,15 (cento e trinta e três mil, novecentos e dezesseis reais e quinze centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

1.02.0.04.122.8016.2006

31901301

0100

12.600,00

PROCURADORIA JURÍDICA

1.03.0.04.122.8016.2011

31911300

0100

200,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

1.04.0.04.122.8016.2013

31901301

0100

4.000,00

1.04.0.04.122.8016.2013

33903900

0100

1.000,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

1.05.0.04.129.8016.2019

31901301

0100

1.000,00

1.05.0.04.129.8016.2019

33901300

0100

3.100,00

1.05.0.04.129.8016.2019

33901400

0100

200,00

1.05.0.04.129.8016.2019

33903600

0100

21.550,00

1.05.0.04.129.8016.2019

33903900

0100

5.629,82

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

1.07.0.04.122.8016.2033

33903900

0100

1.565,09

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

1.08.0.04.122.8016.2037

33903900

0100

50,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

1.14.0.18.122.8016.2093

33901400

0100

261,24

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

1.17.0.19.126.8016.2161

31901301

0100

3.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.0.12.122.8016.2172

31911300

0102

10.500,00

1.19.0.12.122.8016.2172

33901400

0102

260,00

1.19.0.12.361.8001.2052

31901301

0101

37.000,00

1.19.0.12.361.8001.2052

31911300

0101

34.500,00

TOTAL

136.916,15

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

1.02.0.04.131.8016.2007

33903900

0100

12.600,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

PROCURADORIA JURÍDICA

1.03.0.04.128.8017.2164

33901400

0100

200,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

1.04.0.04.122.8016.2013

31901100

0100

4.000,00

1.04.0.04.122.8016.2013

33903000

0100

1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

1.05.0.04.128.8017.2163

33903900

0100

11.758,60

1.05.0.04.129.8016.2019

31901100

0100

1.000,00

1.05.0.04.129.8016.2019

31909400

0100

4.687,03

1.05.0.04.129.8016.2019

33903500

0100

200,00

1.05.0.04.129.8016.2019

33909200

0100

13.834,19

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

1.07.0.04.122.8016.1011

44905200

0100

1.565,09

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

1.08.0.04.122.8016.2037

33901400

0100

50,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

1.14.0.18.122.8016.1040

44905200

0100

261,24

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

1.17.0.19.126.8016.2161

31901100

0100

3.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.0.12.122.8016.1021

44905200

0102

260,00

1.19.0.12.361.8001.2052

31901100

0115

82.000,00

TOTAL

136.916,15

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 30 de novembro de 2007.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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