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DECRETO Nº 2.708, de 06 de novembro de 2007.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 841, de 13 de novembro de 2006.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-25.658,22 (vinte e cinco mil, seiscentos e cinqüenta e oito reais e vinte e dois centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

1.02.0.04.122.8016.2006

33903000

0100

3.000,00

1.02.0.04.122.8016.2006

33903900

0100

1.200,00

1.02.0.04.122.8016.2006

31909400

0100

1.850,88

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

1.05.0.04.126.8016.1009

44905200

0100

3.545,00

1.05.0.04.129.8016.2019

33903200

0100

550,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

1.07.0.04.122.8016.2033

33903900

0100

1.140,00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

1.08.0.04.122.8016.2037

31909400

0100

481,80

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

1.10.0.27.122.8016.2055

33903900

0100

4.277,33

1.10.0.27.812.8004.2095

33903900

0100

1.182,37

1.10.0.27.813.8008.2146

33903200

0100

4.943,93

1.10.0.27.813.8008.2146

33903900

0100

641,91

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

1.12.0.20.122.8016.2074

33903000

0100

495,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.0.12.122.8016.2172

33903900

0102

1.500,00

1.19.0.12.365.8001.2048

33903000

0102

850,00

TOTAL

25.658,22

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

1.02.0.04.122.8016.2006

31901100

0100

1.850,88

1.02.0.04.131.8016.2007

33903900

0100

3.300,00

1.02.0.04.131.8016.2109

33903600

0100

860,00

1.02.0.04.131.8016.2109

33901300

0100

40,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

1.05.0.04.129.8016.2019

33903500

0100

4.095,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

1.07.0.06.182.8005.2070

33903000

0100

1.140,00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

1.08.0.04.122.8016.2037

33901400

0100

481,80

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

1.10.0.27.122.8016.2055

33901400

0100

1.500,00

1.10.0.27.241.8003.2059

33903900

0100

3.352,00

1.10.0.27.812.8002.2116

33903900

0100

35,95

1.10.0.27.812.8004.2095

33903000

0100

1.400,65

1.10.0.27.812.8004.2095

33903200

0100

245,10

1.10.0.27.813.8008.2146

33901300

0100

1.810,00

1.10.0.27.813.8008.2146

33903000

0100

651,84

1.10.0.27.813.8008.2146

33903600

0100

2.050,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

1.12.0.20.122.8016.2074

33903200

0100

495,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.0.12.361.8001.2052

33903900

0101

1.500,00

1.19.0.12.365.8001.2048

33903200

0102

850,00

TOTAL

25.658,22

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de novembro de 2007.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.