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DECRETO Nº 2.703, de 30 de outubro de 2007.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 841, de 13 de novembro de 2006.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-90.300,00 (noventa mil e trezentos reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

1.02.0.04.122.8016.2006

31901301

0100

6.400,00

1.02.0.04.122.8016.2006

33903900

0100

700,00

PROCURADORIA JURÍDICA

1.03.0.04.122.8016.2011

31911300

0100

3.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

1.04.0.04.122.8016.2013

31901301

0100

3.200,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

1.05.0.04.129.8016.2019

31901100

0100

700,00

1.05.0.04.129.8016.2019

31901301

0100

3.400,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

1.17.0.19.126.8010.2072

33903900

0112

33.900,00

1.17.0.19.126.8010.2072

33901300

0100

500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.0.12.122.8016.2172

31911300

0102

10.000,00

1.19.0.12.361.8001.2052

31911300

0101

15.000,00

1.19.0.12.365.8001.2048

31901301

0102

5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

1.50.0.04.122.8016.2139

31901301

0100

8.000,00

TOTAL

90.300,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

1.02.0.04.122.8016.2006

31901100

0100

6.400,00

1.02.0.04.131.8016.2007

33903900

0100

700,00

PROCURADORIA JURÍDICA

1.03.0.04.122.8016.2009

31901100

0100

3.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

1.04.0.04.126.8016.1006

44905200

0100

3.200,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

1.05.0.04.129.8016.2019

33903500

0100

700,00

1.05.0.04.129.8016.2019

33903900

0100

3.400,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

1.17.0.19.126.8010.2072

44905100

0100

3.803,07

1.17.0.19.126.8010.2072

44905100

0112

30.596,93

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.0.12.361.8001.2052

31901100

0154

10.000,00

1.19.0.12.362.8001.2144

31901100

0102

16.000,00

1.19.0.12.365.8001.2048

31901302

0102

4.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

1.50.0.04.122.8016.2139

31901100

0100

8.000,00

TOTAL

90.300,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 30 de outubro de 2007.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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