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DECRETO Nº 2.698, de 24 de outubro de 2007.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 841, de 13 de novembro de 2006.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-17.691,64 (dezessete mil, seiscentos e noventa e um reais e sessenta e quatro centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

1.02.0.04.131.8016.2109

33903900

0100

7.025,00

PROCURADORIA JURIDICA

1.03.0.04.122.8016.2011

33901400

0100

80,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

1.10.0.27.812.8002.2116

33903200

0100

664,00

1.10.0.27.812.8004.2095

33903900

0100

4.841,86

1.10.0.27.813.8008.2146

33903900

0100

180,78

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

1.30.0.13.128.8017.2050

33901400

0100

150,00

1.30.0.13.392.8007.2053

44905200

0100

4.750,00

TOTAL

17.691,64

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

1.02.0.04.122.8016.1004

44905200

0100

200,44

1.02.0.04.122.8016.2006

33903000

0100

976,74

1.02.0.04.122.8016.2006

30903900

0100

232,82

1.02.0.04.131.8016.2007

33903900

0100

5.435,00

1.02.0.04.131.8016.2109

33903600

0100

180,00

PROCURADORIA JURIDICA

1.03.0.04.128.8017.2164

33903900

0100

80,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

1.10.0.27.241.8003.2059

33903000

0100

1.020,00

1.10.0.27.812.8002.1052

44905100

0100

844,78

1.10.0.27.812.8002.2116

33903000

0100

3.821,86

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

1.30.0.13.391.8007.2113

33903000

0100

150,00

1.30.0.13.392.8007.2053

33903200

0100

4.750,00

TOTAL

17.691,64

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de outubro de 2007.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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