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DECRETO Nº 2.684, de 25 de setembro de 2007.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 841, de 13 de novembro de 2006.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-39.586,68 (trinta e nove mil, quinhentos e oitenta e seis reais e sessenta e oito centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

1.02.0.04.131.8016.2007

33903900

0100

7.197,60

PROCURADORIA JURÍDICA

1.03.0.04.122.8016.2011

31911300

0100

507,81

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

1.07.0.04.122.8016.2033

33903900

0100

480,00

1.07.0.15.452.8011.2039

33903900

0100

4.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

1.12.0.20.122.8016.2074

33903900

0100

530,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

1.14.0.18.122.8016.2093

33903900

0100

1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.0.12.122.8016.2172

31911300

0102

1.570,25

1.19.0.12.361.8001.2052

31911300

0101

24.301,02

TOTAL

39.586,68

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

1.02.0.04.122.8016.2006

33901400

0100

4.000,00

1.02.0.04.122.8016.2006

33903000

0100

1.000,00

1.02.0.04.122.8016.2006

33903200

0100

2.197,60

PROCURADORIA JURÍDICA

1.03.0.04.122.8016.2011

33903900

0100

507,81

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

1.07.0.04.122.8016.2033

33903000

0100

480,00

1.07.0.04.128.8017.2069

33903900

0100

4.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

1.12.0.20.122.8016.2074

33903000

0100

530,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

1.14.0.18.122.8016.2093

33903000

0100

1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.0.12.362.8001.2144

31901100

0102

25.871,27

TOTAL

39.586,68

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 25 de setembro de 2007.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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