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DECRETO Nº 2.682, de 25 de setembro de 2007.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 841, de 13 de novembro de 2006;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO o disposto na Lei 4.320, de 17 de março de 1964 em seus arts. 40, 41, inciso I, 43 § 1º inciso II e § 3º;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-408.300,00 (quatrocentos e oito mil e trezentos reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

1.02.0.04.131.8016.2007

33903900

0100

80.000,00

1.02.0.04.131.8016.2109

33903000

0100

31.800,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

1.10.0.27.122.8016.2055

33903900

0100

15.000,00

1.10.0.27.813.8008.2146

33903900

0100

260.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.0.12.392.8004.2065

33903000

0100

21.500,00

TOTAL

408.300,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes do saldo do excesso de arrecadação apurados na forma prevista no artigo 43 § 3º da Lei 4.320/64, no valor de R$-1.857.895,61(um milhão, oitocentos e cinqüenta e sete mil, oitocentos e noventa e cinco reais e sessenta e um centavos), conforme resumo abaixo.

R E S U M O

EXCESSO DA ARRECADAÇÃO PROVÁVEL.................................. 1.857.895,61

MENOS

CRÉDITO AUTORIZADO NESTE DECRETO................................... 408.300,00

SALDO DISPONÍVEL ........................................................................ 1.449.595,61

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 25 de setembro de 2007.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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