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DECRETO Nº 2.681, de 25 de setembro de 2007.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 841, de 13 de novembro de 2006.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-81.736,00 (oitenta e um mil, setecentos e trinta e seis reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRTARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

1.02.0.04.122.8016.2006

31901301

0100

4.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

1.05.0.04.129.8016.2019

31901301

0100

2.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

1.10.0.27.812.8002.2116

33903200

0100

4.600,00

1.10.0.27.812.8004.2095

33903900

0100

7.600,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

1.12.0.20.606.8014.2034

33903200

0100

2.156,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

1.17.0.19.122.8016.1077

44905200

0100

11.380,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.0.12.122.8016.2172

33903000

0102

1.000,00

1.19.0.12.361.8001.2052

33903900

0101

49.000,00

TOTAL

81.736,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRTARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

1.02.0.04.122.8016.2006

31901100

0100

4.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

1.05.0.04.129.8016.2019

33909200

0100

2.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

1.10.0.27.122.8016.2055

33901400

0100

5.200,00

1.10.0.27.812.8002.2116

33903900

0100

7.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

1.12.0.20.602.8014.2081

33903000

0100

2.156,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

1.17.0.19.126.8010.2072

33903900

0112

11.380,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.0.10.306.8002.2044

33903200

0100

13.000,00

1.19.0.10.306.8002.2044

33903200

0113

25.000,00

1.19.0.12.122.8017.2047

33903900

0105

1.000,00

1.19.0.12.361.8001.1023

44905200

0113

1.000,00

1.19.0.12.361.8001.2052

33903000

0113

3.000,00

1.19.0.12.365.8001.2048

33903000

0113

2.000,00

1.19.0.12.361.8001.2052

33903200

0101

5.000,00

TOTAL

81.736,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 25 de setembro de 2007.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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