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DECRETO Nº 2.677, de 20 de setembro de 2007.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 841, de 13 de novembro de 2006.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-102.704,77 (cento e dois mil, setecentos e quatro reais e setenta e sete centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRTARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

1.02.0.04.131.8016.2109

33903900

0100

2.248,50

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

1.08.0.04.122.8016.2037

33903900

0100

25.731,92

1.08.0.26.782.8011.2105

33903000

0100

4.423,00

1.08.0.26.782.8011.2105

33903900

0100

6.851,60

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

1.12.0.20.122.8016.2074

33901400

0100

260,00

1.12.0.20.122.8016.2074

33903000

0100

530,00

1.12.0.20.602.8008.2083

33901300

0100

33,00

1.12.0.20.602.8008.2083

33903600

0100

300,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRTARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL

1.13.0.08.122.8016.2084

33901400

0100

48,54

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

1.17.0.19.126.8010.2072

33903900

0100

10.800,13

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.0.12.122.8016.1021

44905200

0102

5.750,91

1.19.0.12.122.8016.2172

33901400

0102

500,00

1.19.0.12.122.8017.2047

33901400

0105

500,00

1.19.0.12.361.8001.2052

33903900

0101

10.000,00

1.19.0.12.361.8013.2110

33903900

0105

20.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

1.30.0.13.391.8016.1031

44905100

0100

14.727,17

TOTAL

102.704,77

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRTARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

1.02.0.04.122.8016.1004

44905200

0100

1.557,00

1.02.0.04.122.8016.2006

33903000

0100

691,50

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

1.08.0.04.122.8016.2037

33903600

0100

12.130,00

1.08.0.04.128.8017.2004

33901400

0100

680,00

1.08.0.08.244.8003.2085

33903900

0100

100,00

1.08.0.15.451.8011.2104

33903900

0100

150,00

1.08.0.17.512.8012.1003

33903000

0100

1.457,00

1.08.0.17.512.8012.1003

44905100

0100

11.030,72

1.08.0.18.541.8012.2082

33903000

0100

2.484,50

1.08.0.18.541.8012.2082

33903900

0100

8.827,10

1.08.0.26.782.8011.2105

33903900

0111

147,20

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRTARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

1.12.0.20.604.8014.2127

33901300

0100

333,00

1.12.0.20.604.8014.2127

33903900

0100

260,00

1.12.0.20.602.8014.2081

44905200

0100

530,00

SECRTARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL

1.13.0.08.128.8017.2020

33901400

0100

48,54

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

1.17.0.19.126.8010.2072

33903900

0112

10.800,13

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.0.10.306.8002.2044

33903200

0100

10.000,00

1.19.0.12.122.8016.2172

33903000

0102

2.340,91

1.19.0.12.361.8001.2052

33903200

0105

20.000,00

1.19.0.12.392.8004.2065

33903900

0105

4.410,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

1.50.0.15.452.8011.2076

33903000

0100

14.727,17

TOTAL

102.704,77

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 20 de setembro de 2007.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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