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DECRETO Nº 2.674, de 06 de setembro de 2007.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

- CONSIDERANDO o disposto no inciso I, do parágrafo único do artigo 281 da Lei 9503, de 23 de setembro de 1997, que confere à Autoridade de Municipal de Trânsito à atribuição de julgar a consistência e regularidade dos autos de infração dentro da sua circunscrição, antes de aplicar a punição devida, cuja análise e procedimentos estão regulamentados na Resolução nº 149/2003 do Conselho Nacional de Trânsito;

- CONSIDERANDO que é constitucionalmente assegurado aos usuários e litigantes em geral o direito do contraditório e a ampla defesa através do processo administrativo formal;

- CONSIDERANDO que o direito de defesa estará mais amplo, transparente e legítimo, na medida em que a defesa de autuação for analisada por uma Comissão especificamente destinada para tal fim:

D E C R E T A:

Art 1º - Fica criado no âmbito da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito e sem ônus para o erário público, a Comissão Administrativa de Defesa Previa – CADEP, destinada a julgar os recursos de defesa de autuação, referentes aos autos de infrações de trânsito lavrados na esfera Municipal, cuja competência prevista no Artigo 9º da referida Resolução, fica delegada à Comissão criada por este Decreto.

Art 2º - A CADEP será constituída por 03 (três) integrantes efetivos, conforme especificações que integrarão a sua regulamentação.

  • 1º- O Chefe do Executivo designará o Presidente e os Membros dentre os integrantes da CADEP.
  •  – O mandato dos membros da Comissão Administrativa de Defesa Prévia será de no mínimo 01(um) ano e no máximo 02 (dois) anos, podendo haver a recondução por períodos sucessivos.
  •  – As atribuições, procedimentos, especificação dos integrantes e todo o funcionamento da CADEP estará estabelecido no seu Regimento Interno a ser elaborado pela Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito.

Art 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de setembro de 2007.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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