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DECRETO Nº 2.672, de 06 de setembro de 2007.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 841, de 13 de novembro de 2006.

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 561/2007 de 06/09/2007, da Secretaria Municipal de Saúde, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 12.013/2007, de 06/09/2007;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de 

R$-888.070,38 (oitocentos e oitenta e oito mil, setenta reais e trinta e oito centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1.11.1.10.122.8016.2060

31901100

0103

345.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

31901301

0103

10.200,00

1.11.1.10.122.8016.2060

31903400

0103

126.641,36

1.11.1.10.122.8016.2060

31909400

0103

2.500,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33504100

0103

992,02

1.11.1.10.122.8016.2060

33903000

0207

40.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903000

0211

2.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903000

0223

15.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903600

0103

19.637,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903900

0103

51.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903900

0207

25.000,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1.11.1.10.301.8002.2021

33903000

0103

40.000,00

1.11.1.10.302.8002.2061

33903900

0223

187.000,00

1.11.1.10.302.8002.1029

44905100

0257

23.100,00

TOTAL

888.070,38

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1.11.1.10.122.8016.2060

33903600

0223

15.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33909200

0207

2.500,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33909200

0223

2.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

44905200

0207

3.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

44905200

0211

1.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

44905200

0223

5.000,00

1.11.1.10.125.8015.2168

33903600

0223

1.000,00

1.11.1.10.125.8015.2168

33903900

0223

5.000,00

1.11.1.10.126.8010.2068

33903900

0223

3.000,00

1.11.1.10.128.8017.2062

33903900

0207

50.000,00

1.11.1.10.128.8017.2062

33903900

0223

5.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33901400

0223

9.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903000

0207

9.500,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903000

0211

500,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903000

0223

80.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903200

0223

36.200,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903600

0223

25.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903900

0211

500,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903900

0223

38.800,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33909200

0223

5.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

44905200

0223

12.000,00

1.11.1.10.302.8002.1029

44905100

0212

400.000,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1.11.1.10.302.8002.1029

44905200

0212

155.970,38

1.11.1.10.302.8002.1029

44905200

0257

23.100,00

TOTAL

888.070,38

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de setembro de 2007.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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