DECRETO Nº 2.669, de 30 de agosto de 2007.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 841, de 13 de novembro de 2006;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO o disposto na Lei 4.320, de 17 de março de 1964 em seus arts. 40, 41, inciso I, 43 § 1º inciso II e § 3º;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-516.000,00 (quinhentos e dezesseis mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|||
1.04.0.04.128.8017.2017 |
33903900 |
0100 |
100.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
|||
1.05.0.04.129.8016.2019 |
33903900 |
0100 |
186.000,00 |
1.05.0.28.846.0000.0102 |
33904700 |
0100 |
100.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS DE DESENVOLVIMENTO URBANO |
|||
1.07.0.15.451.8013.1017 |
44905100 |
0100 |
7.800,00 |
1.07.0.15.451.8013.1017 |
44905100 |
0112 |
122.200,00 |
TOTAL |
516.000,00 |
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes do saldo do excesso de arrecadação apurados na forma prevista no artigo 43 § 3º da Lei 4.320/64, no valor de R$-2.575.187,42 (dois milhões, quinhentos e setenta e cinco mil, cento e oitenta e sete reais e quarenta e dois centavos), conforme resumo abaixo.
R E S U M O
EXCESSO DA ARRECADAÇÃO PROVÁVEL.................................. 2.575.187,42
MENOS
CRÉDITO AUTORIZADO NESTE DECRETO................................... 516.000,00
SALDO DISPONÍVEL ........................................................................ 2.059.187,42
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 30 de agosto de 2007.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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