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DECRETO Nº 2.667, de 27 de agosto de 2007.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 841, de 13 de novembro de 2006.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-98.070,67 (noventa e oito mil, setenta reais e sessenta e sete centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

1.05.0.04.129.8016.2019

31901100

0100

1.100,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

1.10.0.27.122.8016.2055

31901100

0100

5.000,00

1.10.0.27.122.8016.2055

31911300

0100

9.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.0.12.306.8002.2147

33903200

0107

21.000,00

1.19.0.12.361.8001.2052

31911300

0101

11.000,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

1.30.0.13.122.8016.2171

31901100

0100

34.473,95

1.30.0.13.122.8016.2171

31901301

0100

9.760,92

1.30.0.13.122.8016.2171

33901400

0100

2.235,80

1.30.0.13.122.8016.2171

33903000

0100

2.000,00

1.30.0.13.122.8016.2171

33903900

0100

1.000,00

1.30.0.13.392.8007.2053

44905200

0100

1.500,00

TOTAL

98.070,67

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

1.05.0.04.129.8016.2019

33903500

0100

1.100,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

1.10.0.27.122.8016.1028

44905200

0100

1.780,64

1.10.0.27.241.8003.2059

33903600

0100

1.300,00

1.10.0.27.241.8003.2059

39903900

0100

7.000,00

1.10.0.27.812.8002.2098

33903900

0100

2.000,00

1.10.0.27.812.8002.2116

33903000

0100

1.919,36

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.0.10.306.8002.2044

33903200

0113

21.000,00

1.19.0.12.362.8001.2144

31901100

0102

11.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

1.30.0.13.128.8017.2050

33901400

0100

6.000,00

1.30.0.13.128.8017.2050

33903900

0100

600,00

1.30.0.13.391.8007.2113

33901300

0100

360,00

1.30.0.13.391.8007.2113

33903600

0100

1.800,00

1.30.0.13.391.8007.2113

33903900

0100

545,00

1.30.0.13.391.8007.2113

44905200

0100

6.700,00

1.30.0.13.391.8016.1031

44905200

0100

10.295,30

1.30.0.13.392.8007.1032

33901300

0100

1.000,00

1.30.0.13.392.8007.1032

33903600

0100

5.000,00

1.30.0.13.392.8007.1032

44905200

0100

8.380,37

1.30.0.13.392.8007.2053

33901300

0100

960,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

1.30.0.13.392.8007.2053

33903000

0100

8.330,00

1.30.0.13.392.8007.2053

33903900

0100

1.000,00

TOTAL

98.070,67

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de agosto de 2007.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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