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DECRETO Nº 2.663, de 20 de agosto de 2007.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 841, de 13 de novembro de 2006.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-72.596,01 (setenta e dois mil, quinhentos e noventa e seis reais e um centavo), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

1.02.0.04.131.8016.2007

33903900

0100

1.150,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

1.05.0.04.129.8016.2019

33903900

0100

35.000,00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

1.08.0.04.122.8016.2037

33903000

0100

3.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

1.12.0.20.122.8016.2074

33903000

0100

96,39

1.12.0.20.122.8016.2074

33903900

0100

1.110,00

1.12.0.20.604.8014.2127

33903000

0100

1.510,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO

1.16.0.04.128.8017.2159

33901400

0100

7.527,45

1.16.0.04.128.8017.2159

33903900

0100

10.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1.18.0.04.122.8016.2170

44905200

0100

5.579,67

1.18.0.22.661.8009.2032

33903000

0100

422,50

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

1.30.0.13.392.8007.2053

33903600

0100

7.200,00

TOTAL

72.596,01

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

1.02.0.04.122.8016.1004

44905200

0100

1.150,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

1.05.0.04.129.8016.2019

31901100

0100

28.000,00

1.05.0.28.843.0000.0104

46907109

0100

7.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

1.12.0.04.122.8016.1092

44905200

0100

238,20

1.12.0.04.128.8017.2038

33901400

0100

57,00

1.12.0.20.602.8008.2083

33903000

0100

2.421,19

COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO

1.16.0.04.124.8016.1076

44905100

0100

1.000,00

1.16.0.04.124.8016.1076

44905200

0100

565,45

1.16.0.04.124.8020.2158

31911300

0100

15.000,00

1.16.0.04.124.8020.2158

33909200

0100

962,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1.18.0.04.122.8016.2170

33903600

0100

3.092,50

1.18.0.04.122.8016.2170

33903900

0100

2.909,67

1.18.0.22.661.8009.2032

44905100

0100

3.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

1.30.0.13.392.8007.2053

33903600

0112

7.200,00

TOTAL

72.596,01

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 20 de agosto de 2007.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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