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DECRETO Nº 2.662, de 20 de agosto de 2007.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 841, de 13 de novembro de 2006.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-46.741,89 (quarenta e seis mil, setecentos e quarenta e um reais e oitenta e nove centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

PROCURADORIA JURÍDICA

1.03.0.04.122.8016.1005

44905200

0100

3.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

1.07.0.04.122.8016.2033

33903000

0100

26.575,80

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

1.08.0.04.122.8016.2037

33903000

0100

3.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.0.12.122.8016.2172

33903900

0102

800,00

1.19.0.12.122.8017.2047

33901400

0105

1.000,00

1.19.0.12.361.8013.2110

33903900

0101

1.720,00

1.19.0.12.365.8001.2048

33903600

0102

1.500,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

OUVIDORIA MUNICIPAL

1.14.0.40.131.8016.2114

31901100

0100

7.646,09

1.14.0.40.131.8016.2114

31901301

0100

1.000,00

TOTAL

46.741,89

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

PROCURADORIA JURÍDICA

1.03.0.04.122.8016.2011

33903900

0100

3.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1.18.0.22.661.8009.2032

44905100

0100

3.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.0.12.122.8017.2047

33903600

0105

1.000,00

1.19.0.12.361.8001.1023

44905200

0113

800,00

1.19.0.12.361.8013.2110

33903000

0105

1.720,00

1.19.0.12.365.8001.2048

33903000

0113

1.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

1.30.0.13.122.8016.2171

33901400

0100

4.575,80

OUVIDORIA MUNICIPAL

1.40.0.04.128.8017.2117

33901400

0100

8.700,00

1.40.0.04.128.8017.2117

33903600

0100

4.000,00

1.40.0.04.128.8017.2117

33903900

0100

5.800,00

1.40.0.04.131.8016.1035

44905200

0100

7.700,00

1.40.0.04.131.8016.2114

33901400

0100

946,09

1.40.0.04.131.8016.2114

33903000

0100

1.000,00

1.40.0.04.131.8016.2114

33903900

0100

2.500,00

TOTAL

46.741,89

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 20 de agosto de 2007.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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